Primeiramente, para saber se a Lei permite bagageiro e reboque temos que olhar para o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Simultaneamente, temos que olhar, também, as Resoluções do Contran. Desta forma se pode andar sempre dentro do que diz a Lei e não ter medo de parar em uma blitz. Ou seja, quando se olha para o que diz a Lei, e neste caso a gente fala da Lei 9.503/97, que é o CTB, e para tudo o que diz de novo o CONTRAN, a gente pode andar mais tranquilo pelas ruas do nosso grande país. Agora a gente vai saber melhor sobre estes temas.
Será que a Lei permite bagageiro e reboque de qualquer tipo?
Primeiramente, a Lei permite bagageiro e reboque, sim. Além disso, não é qualquer tipo que pode. Ou seja, há vários tipos que estão à venda e que a gente vê em outros carros por aí. Todavia não pode ser qualquer um e há regras que se deve seguir. Ao mesmo tempo que a gente fala deste tema, vale lembrar que vamos falar sobre carros de passeio, pick-ups e SUVs. Assim há um ponto que pode ser visto em comum entre estes tipos de carros. Tanto quanto a regra se faz valer para um deles, também o faz valer para os outros tipos. De maneira idêntica, tudo o que a regra diz se aplica a todos os três tipos de veículos, mesmo tendo tipo de uso e características bem diferentes entre si.
Em que condições a Lei permite bagageiro e reboque?
Primeiramente, para responder se a Lei permite bagageiro e reboque, vamos tratar de cada um deles à parte. Desta forma se pode partir do bagageiro e, junto, o transporte de cargas, já que estão todos nas mesmas resoluções, que são a 349/10 e a 589/16. Em seguida, a gente vai fazer uma lista inicial, com os pontos mais fortes delas, a fim de trazer luz sobre o que a Lei pede para estas funções:
- Não passar do peso máximo do veículo;
- Danos e riscos a terceiros e coisas não pode haver;
- A visão frontal do carro tem que estar livre;
- Não pode gerar ruídos ou poeira;
- Tapar as luzes do carro também não pode;
- Não pode passar da largura do veículo;
- Tem que ficar dentro da regra para dimensões dadas pela resolução 210/06;
- Todos os cabos, lonas, grades, redes, etc. para fixar a carga tem que estar bem firme;
- A frente do veículo é o ponto limite para a carga.
Quando a carga cobrir as luzes ou a placa, o que fazer?
Agora temos um ponto novo para julgar: se ainda dá para levar alguns tipos de carga que vão cobrir as luzes ou a placa do carro. Apenas basta fazer uso de uma régua para reproduzir as luzes de trás, no caso das luzes, e uma placa adicional que a gente fixa na parte de trás da carga ou do veículo para ser vista. Ao mesmo tempo que a regra vale para todos, as pick-ups podem ter uma coisa a mais para carga, que é o extensor de caçamba. Desta forma estes tipos podem andar com a tampa de trás abertas e ter a carga segura ao mesmo tempo. Para isso a placa extra fica presa nesta parte.
E quanto ao Uso do Reboque?
Agora nós temos não um, mais dois tipos para tratar. Desde já a gente precisa saber que há diferenças entre eles. Um é o reboque, que tem que ter 2 eixos; outro é o semi-reboque, que tem 1 ou 3 eixos. Ambos ficam à mercê de uma unidade trator, que puxa por meio de um engate. Sempre que a gente falar destes tipos, tem que olhar para as Resoluções nº 197/06, nº 234/07, nº 396/11 e nº 273/08. Por outro lado, a gente sabe que é muita coisa para ler e guardar. Os artigos 120 e 121 do CTB mandam que haja registro deles junto ao DETRAN local e ter seu próprio CRV. Então a gente vai fazer um resumo dos pontos mais críticos a partir de agora, na lista abaixo para ficar mais fácil:
- Ambos têm que ter o selo do INMETRO;
- Não tem que trocar o tipo de CNH para usar um;
- Para-choque traseiros;
- Protetor de rodas;
- Luzes de posição;
- Placa de trás com luz;
- Luzes de freio;
- Setas de luz;
- Freios de serviço e de estacionamento se pode levar carga maior de 750kg;
- Na peça tem que ter uma plaqueta com os dados que o art. 4º da resolução 197/06 pede, com o nome do fabricante, CNPJ e registro, para qual tipo de carro ele serve e capacidade de tração do carro que vai puxar.
Então, a Lei permite bagageiro e reboque?
Agora já temos a resposta para esta questão. De acordo com tudo o que se viu até aqui, o uso do bagageiro e reboque são permitidos por lei, desde que sigam as regras dadas pelo CTB e pelas resoluções do CONTRAN que a gente citou neste texto.